Os mosteiros de Arouca (Decreto de 16-06-1910), Pombeiro (Felgueiras) (Decreto de 16-06-1910) e Vilar de Frades (Barcelos) (Decreto n.º 7/2013, DR, 1.ª série, n.º 87, de 7-05-2013), estão classificados como Monumento Nacional. Os mosteiros de Tibães (Braga) (Decreto n.º 33 587, DG, I Série, n.º 63, de 27-03-1944), Grijó (V.N. de Gaia) (Decreto n.º 28536, DG, I Série, n.º 66, de 22-03-1938), Rendufe (Decreto n.º 32 973, DG, I Série n.º 175, de 18-08-1943) são Imóveis de Interesse Público. Cada um deles constitui um notável repositório de arquitetura, história, património integrado e património paisagístico.
Trata-se de grandes conjuntos edificados, construídos ao longo de vários séculos, com intervenções arquitetónicas de diversos estilos -românico, gótico, manuelino, maneirista, barroco, neoclássico, constituindo verdadeiros palimpsestos de enorme valor patrimonial, marcados pela história nacional e local. No seu interior, estes mosteiros, constituídos por igrejas, claustros, salas de capítulo, dependências monásticas, encerram verdadeiros tesouros artísticos ao nível da talha, azulejaria, imaginária, pintura, paramentaria, ourivesaria, etc.